Perseguição depois do término: o que é stalking, o que diz o artigo 147-A e quando o risco aumenta

Perseguição depois do término: o que é stalking, o que diz o artigo 147-A e quando o risco aumenta
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Dr. Anderson Contaifer

Médico especialista em Clínica Médica (CRM-SC 24.484, RQE 18.790), graduado pela EMESCAM (Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, ES), com título de especialista pela SBCM (Sociedade Brasileira de Clínica Médica). Pós-graduando em Psiquiatria Adulto pelo Ensino Einstein. Atua na recuperação médica e emocional de vítimas de abuso narcisista, em teleconsulta para todo o Brasil, e produz conteúdo educativo baseado em evidências científicas sobre narcisismo patológico, gaslighting, trauma bonding e TEPT-C. Criador do Programa Quebrando as Algemas, curso voltado à recuperação do abuso narcisista, e do blog de mesmo nome, com mais de 200 mil seguidores nas redes sociais. Possui Certificado de Excelência Doctoralia 2025.

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Definição rápida: perseguição, ou stalking, é o padrão de comportamento reiterado em que alguém vigia, segue, contata ou aparece na vida de outra pessoa contra a vontade dela, por qualquer meio, presencial ou digital. No Brasil isso é crime desde 2021: o artigo 147-A do Código Penal, criado pela Lei 14.132/2021, pune com reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, quem persegue alguém reiteradamente ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena aumenta de metade quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Depois do término de uma relação abusiva, a perseguição não é prova de amor nem saudade: é continuação do controle, adoece quem é perseguido e, nos estudos de feminicídio, aparece como sinal de risco. Este texto é educativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica individual.

As repercussões do abuso narcisista no corpo (insônia, taquicardia, fadiga, alterações de sono e peso) têm avaliação e acompanhamento médico.

Dr. Anderson Contaifer · Médico Especialista em Clínica Médica · CRM-SC 24.484 · RQE 18.790 · Teleconsulta (qualquer lugar do Brasil e do mundo)

Uma observação sobre o vídeo acima. Ele explica como uma pessoa com funcionamento narcisista reage à rejeição e ao contato zero, e essa é exatamente a engrenagem que costuma estar por trás da perseguição depois do término: o fim decidido por você é vivido pelo outro como afronta, não como perda. Quem entende essa reação entende por que a perseguição não é um resto de amor que vai passar sozinho. Assista com essa chave, e depois volte para o texto, que mostra o que a lei e a ciência dizem sobre isso.

Você terminou. Bloqueou. Uma semana depois chegou mensagem de um número novo. Bloqueou de novo, e apareceu um perfil falso curtindo suas fotos, um amigo dele que “só queria saber como você está”, o carro dele passando devagar na rua do seu trabalho. Cada episódio, sozinho, parece pequeno demais para ser levado a uma delegacia. É justamente assim que a perseguição se esconde: ela não vive nos episódios, vive no padrão. E o padrão tem nome na lei, tem literatura científica própria e tem um recado incômodo dos estudos de feminicídio que este texto vai apresentar com calma, sem alarme e sem eufemismo.

O nome disso é crime: o artigo 147-A do Código Penal

Atendimento médico

As repercussões do abuso narcisista no corpo (insônia, taquicardia, fadiga, alterações de peso e sono) têm avaliação e acompanhamento médico. O Dr. Anderson Contaifer, médico, especialista em Clínica Médica (CRM-SC 24.484, RQE 18.790), atende por teleconsulta para todo o Brasil. Cada consulta é uma avaliação clínica individual.

Ainda não quer marcar consulta? Você também pode conhecer o curso Quebrando as Algemas, material educativo para quem está se recuperando de um relacionamento abusivo.

Até 2021, quem era perseguido no Brasil dependia de uma contravenção penal de 1941, a “perturbação da tranquilidade”, com pena simbólica. A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, revogou essa contravenção e criou o crime de perseguição, incluindo o artigo 147-A no Código Penal. O texto legal, conferido no site do Planalto, é este: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” A pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Três detalhes desse artigo importam muito para quem saiu de uma relação abusiva. Primeiro, a pena é aumentada de metade em três situações: quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; quando é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; e quando há duas ou mais pessoas perseguindo, ou emprego de arma. Ou seja, a perseguição do ex contra a mulher, e a perseguição terceirizada para amigos e familiares dele, são exatamente os casos que o legislador escolheu punir mais. Segundo, “por qualquer meio” inclui o meio digital: mensagens de números novos, perfis falsos, monitoramento de redes sociais, rastreamento de localização. Terceiro, o crime se apura mediante representação, o que significa que você precisa manifestar formalmente que deseja a apuração, em regra no próprio boletim de ocorrência, e existe prazo para isso, então adiar indefinidamente tem custo jurídico.

Vale separar o 147-A de um vizinho próximo: o artigo 147-B, criado no mesmo ano pela Lei 14.188/2021, pune a violência psicológica contra a mulher, o dano emocional causado por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento ou chantagem. Os dois podem acontecer juntos, mas descrevem condutas diferentes: o 147-B olha para o dano emocional causado dentro da dinâmica de controle, o 147-A olha para o padrão reiterado de perseguição que invade sua liberdade e sua privacidade. Sobre violência psicológica e as cinco formas de violência da Lei Maria da Penha, o blog tem um texto dedicado, citado mais abaixo.

Elemento do artigo 147-A O que significa na prática
Perseguir alguém Vigiar, seguir, aparecer, contatar, mandar recado por terceiros, monitorar a rotina
Reiteradamente Não é um episódio isolado: é a repetição que configura o crime, mesmo que cada ato pareça pequeno
Por qualquer meio Presencial ou digital: números novos, perfis falsos, e-mail, aplicativos, rastreamento, terceiros
Ameaçando a integridade física ou psicológica Não precisa haver ameaça explícita de agressão: amedrontar e desestabilizar psicologicamente conta
Restringindo a capacidade de locomoção Você muda trajetos, evita lugares, deixa de sair por causa dele
Invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade Aparições no trabalho, contato insistente, exposição de informações, presença constante não desejada
Pena e aumentos Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa; aumento de metade contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra criança, adolescente ou idoso, ou com concurso de pessoas ou arma

“Ele só não aceitou o fim”: por que o disfarce romântico atrapalha tanto

A cultura ensinou muita gente a ler insistência como prova de amor. Filmes premiam o personagem que não desiste, a família pergunta se “não dá para conversar”, e a própria pessoa perseguida se pega pensando que talvez esteja exagerando. A literatura científica desmonta esse enquadramento por dois caminhos: mostrando quem persegue e mostrando o que a perseguição produz em quem é perseguido.

Sobre quem persegue, o estudo clínico clássico de Mullen e colaboradores avaliou 145 perseguidores encaminhados a um serviço de psiquiatria forense e propôs a tipologia usada até hoje: o rejeitado, o que busca intimidade, o incompetente, o ressentido e o predatório [1]. O perseguidor rejeitado, aquele que persegue o ex-parceiro depois do fim, é justamente o tipo em que predominam os transtornos de personalidade, e a amostra como um todo assusta pela concretude: 63% fizeram ameaças e 36% chegaram à agressão física, com os tipos rejeitado e predatório cometendo mais agressões [1]. A revisão de Spitzberg e Cupach, que consolidou a literatura emergente sobre o tema, descreve o stalking como fenômeno majoritariamente relacional: a maior parte dos casos não vem de estranhos aleatórios, vem de relações que existiram e terminaram, ou que alguém quis que existisse [2].

Os números populacionais apontam na mesma direção. No levantamento nacional americano de violência contra a mulher, usando o critério de perseguição em mais de uma ocasião com pelo menos algum medo, 14,2% das mulheres e 4,3% dos homens relataram já ter sido perseguidos, e, entre as mulheres perseguidas, 41% foram perseguidas por parceiro ou ex-parceiro íntimo [3]. As mulheres tiveram 13 vezes mais chance de relatar muito medo do perseguidor do que os homens [3]. E o meio digital não mudou a natureza do fenômeno: num estudo com 6.379 usuários de uma rede social alemã, a prevalência de cyberstalking foi de 6,3%, o contexto mais comum foi o de ex-parceiros, e o impacto no bem-estar dos perseguidos foi comparável ao do stalking presencial [4].

Guarde esse conjunto: quem persegue depois do término não é um apaixonado desajeitado estatisticamente inofensivo. É, com frequência, alguém com padrão documentado de ameaça e agressão, perseguindo a pessoa sobre quem ele tem mais informação, mais acesso e mais alavancas de controle.

O que a perseguição faz com a saúde de quem é perseguido

Quando o assunto é saúde, a perseguição costuma ser tratada como incômodo, não como agressão. Os estudos dizem outra coisa. No primeiro estudo sistemático com vítimas, Pathé e Mullen aplicaram um questionário detalhado a 100 pessoas perseguidas: 83% relataram aumento da ansiedade, 55% tinham lembranças intrusivas e flashbacks, 24% admitiram pensamentos suicidas, e 37% preenchiam os critérios de transtorno de estresse pós-traumático, com mais 18% apresentando o quadro clínico sem o critério formal de ameaça física [5]. Quase todos mudaram a vida social ou profissional por causa da perseguição: 53% trocaram de emprego ou pararam de trabalhar e 39% se mudaram de casa [5].

Poderia ser viés de quem procura ajuda, mas não é. Numa amostra comunitária aleatória de 1.844 pessoas na Austrália, quem tinha sido alvo de perseguição prolongada apresentou taxa de morbidade psiquiátrica de 36,4% no questionário GHQ-28, contra 19,3% dos controles sem assédio, e o dado mais importante para quem acha que “depois que para, passa”: um ano depois do fim da perseguição, 34,1% das vítimas ainda pontuavam como caso psiquiátrico [6]. Na Holanda, 241 vítimas de perseguição apresentaram níveis de sintomas comparáveis aos de pacientes psiquiátricos ambulatoriais, e as características objetivas da perseguição explicaram só 9% da variação do sofrimento, ou seja, não existe perseguição “leve” que garanta dano leve [7]. Na Alemanha, um inquérito comunitário encontrou quase 12% de prevalência de perseguição ao longo da vida, com efeito significativo da vitimização sobre o bem-estar psicológico [8]; na mesma cidade, as vítimas tiveram mais que o quádruplo de chance de depressão maior, com razão de chances de 4,8 e intervalo de confiança de 1,8 a 12,8, e de transtorno de pânico, razão de chances de 4,1 e intervalo de 1,1 a 14,9, intervalos largos que pedem leitura honesta, mas todos apontando na mesma direção, e o uso atual de psicotrópicos foi de 20,8% entre vítimas contra 5,6% entre não vítimas [9].

Para quem saiu de uma relação de abuso prolongado, há uma camada a mais. A perseguição depois do término mantém o sistema de alarme do corpo ligado: é ameaça interpessoal sustentada, imprevisível e vinda de alguém que conhece suas rotinas. É exatamente o tipo de estressor que a CID-11 descreve na base do TEPT-C, o transtorno de estresse pós-traumático complexo (código 6B41), que combina os sintomas clássicos de trauma com alterações de regulação emocional, autoconceito e relacionamentos. Não é correto afirmar que toda pessoa perseguida desenvolverá TEPT ou TEPT-C, e os estudos acima são transversais, não provam causalidade caso a caso. Mas é correto dizer que a perseguição pós-término não é um detalhe emocional: é um fator de adoecimento documentado, e quem já vinha de anos de abuso psicológico recebe essa carga com o sistema nervoso já sensibilizado.

Quando a perseguição é sinal de risco: o que os estudos de feminicídio mostram

Esta é a parte mais dura do texto, e ela existe por um motivo clínico, não dramático: tirar a perseguição da categoria “chato, mas inofensivo”. Um caso-controle conduzido em dez cidades americanas comparou 821 mulheres: 437 casos de feminicídio consumado ou tentado, reconstruídos com informantes próximas ou com as próprias sobreviventes, e 384 mulheres abusadas que não sofreram tentativa de homicídio [10]. As mulheres que relataram que o parceiro as seguia ou espionava tiveram mais que o dobro da chance de estar no grupo do feminicídio tentado ou consumado, e um dado menos citado e igualmente importante: a ameaça de ferir os filhos caso a mulher fosse embora multiplicou por nove o risco [10]. No estudo anterior da mesma linha de pesquisa, com 141 feminicídios e 65 tentativas, 76% das mulheres mortas e 85% das sobreviventes de tentativa haviam sido perseguidas nos 12 meses anteriores ao ataque [11].

O estudo de fatores de risco de Campbell e colaboradoras, feito em 11 cidades com 220 casos de feminicídio íntimo e 343 controles abusadas, completa o quadro: os fatores mais fortes foram o acesso do agressor a arma de fogo, a ameaça prévia com arma e a separação recente, principalmente quando o parceiro era controlador, com a perseguição aparecendo entre os riscos significativos na análise bivariada [12]. E um estudo comunitário australiano com 432 pessoas perseguidas encontrou que 17,4% haviam sido agredidas fisicamente pelo perseguidor, com a combinação de ameaça, perseguidor ex-íntimo e vítima mais jovem classificando corretamente a grande maioria dos casos de agressão [13].

Três honestidades metodológicas antes de seguir. Primeiro, esses estudos são americanos e australianos: o que se transporta para o Brasil é a direção do achado, perseguição como sinal de risco, não a magnitude exata dos números. Segundo, no estudo das dez cidades os controles também eram mulheres abusadas, o que torna o resultado mais impressionante, não menos: mesmo entre mulheres já em risco, ser seguida ou espionada dobrou a chance do desfecho letal. Terceiro, risco de grupo não é destino individual: a maioria das pessoas perseguidas não sofrerá violência letal, e este texto não deve ser lido como profecia. Deve ser lido como os profissionais de segurança leem: perseguição depois do término, somada a ameaça, arma ou escalada, é motivo objetivo para plano de segurança e proteção formal, não para espera.

Estudo Amostra Achado central
Pathé e Mullen, 1997 [5] 100 vítimas de perseguição 83% com mais ansiedade; 37% com critérios de TEPT e mais 18% com o quadro clínico; 24% com pensamentos suicidas
Purcell e colaboradores, 2005 [6] Amostra comunitária aleatória, 1.844 pessoas Morbidade psiquiátrica em 36,4% das vítimas contra 19,3% dos controles; 34,1% seguiam como caso 1 ano após o fim
Blaauw e colaboradores, 2002 [7] 241 vítimas Sintomas comparáveis aos de pacientes psiquiátricos ambulatoriais
Kuehner e colaboradores, 2007 [9] Comunidade, 675 pessoas Razão de chances de 4,8 para depressão maior e 4,1 para pânico entre vítimas; psicotrópicos em 20,8% contra 5,6%
McFarlane e colaboradores, 2002 [10] Caso-controle, 10 cidades, 821 mulheres Ser seguida ou espionada: mais que o dobro da chance de feminicídio tentado ou consumado; ameaça aos filhos: nove vezes
McFarlane e colaboradores, 1999 [11] 141 feminicídios e 65 tentativas Perseguição prévia em 76% dos feminicídios e 85% das tentativas
Campbell e colaboradoras, 2003 [12] 11 cidades, 220 casos e 343 controles Arma, ameaça com arma e separação de parceiro controlador como fatores principais; perseguição significativa na análise bivariada
Thomas e colaboradores, 2008 [13] 432 pessoas perseguidas, comunidade 17,4% agredidas; ameaça somada a ex-parceiro como combinação de maior risco

Trabalho, dinheiro e a vida que encolhe

Existe um custo da perseguição que quase nunca entra na conta: o econômico. Quem é perseguido começa a faltar, a trocar de turno, a sair mais cedo, a evitar o estacionamento. No estudo de Logan e colaboradores com 482 mulheres que haviam obtido medida protetiva contra parceiro violento e trabalhado no ano anterior, metade havia sido perseguida pelo parceiro, e as perseguidas relataram significativamente mais assédio e problemas no próprio local de trabalho, com a perseguição interferindo no emprego por assédio presencial, interrupção do trabalho e queda de desempenho [14]. Repare no desenho da amostra: eram mulheres com medida protetiva, ou seja, mulheres justamente no período de separação, que é quando a perseguição se intensifica e migra para o único endereço que o perseguidor ainda conhece com certeza, o seu trabalho. No estudo pioneiro de Pathé e Mullen, mais da metade das vítimas trocou de emprego ou parou de trabalhar e quase quatro em cada dez mudaram de casa [5].

Há ainda um agravante institucional. No estudo de Logan e Walker com 210 mulheres com medida protetiva, a perseguição se associou à violação da medida e a praticamente todos os outros tipos de violência do parceiro, e as mulheres perseguidas relataram mais sofrimento e mais dano do que as que sofreram violações sem perseguição; ao mesmo tempo, boa parte dos profissionais de serviços de vítimas e de justiça criminal entrevistados não parecia compreender a extensão nem a gravidade desse dano [15]. A revisão dos mesmos autores resume por que o stalking de parceiro é tratado como categoria própria na literatura: o perseguidor que já foi íntimo tem informação, acesso e histórico que um estranho não tem, e é por isso que a perseguição pós-término é considerada mais invasiva e mais perigosa que a média [16]. Se até profissionais treinados subestimam, a conclusão prática para você é uma só: a sensação de que “ninguém vê a gravidade” não é paranoia sua, é um viés documentado, e a resposta a ele é documentação, não silêncio.

Hoovering, controle pós-afastamento e stalking: qual é qual

Este blog já descreveu dois primos próximos da perseguição, e vale demarcar a fronteira por escrito, porque a resposta certa muda conforme o fenômeno. O hoovering é a tentativa de reengate por sedução: a mensagem nostálgica, a promessa de mudança, o presente na portaria, o “sonhei com você”. O objetivo é te puxar de volta para o ciclo, e a arma é o afeto, não o medo. O controle que continua depois do afastamento é a categoria mais ampla: inclui hoovering, difamação, uso de terceiros e as formas de monitoramento que sobrevivem ao término. Já o stalking, o tema deste texto, é o padrão reiterado de perseguição que amedronta, restringe e invade: a presença não desejada, o número novo depois do bloqueio, o carro na sua rua, a vigilância da sua vida. A régua que separa é dupla: reiteração e medo. Quando a insistência vira padrão e o efeito em você é medo, alteração de rotina ou sensação de cerco, você saiu do terreno do hoovering e entrou no terreno do artigo 147-A. E os três podem vir da mesma pessoa, em sequência ou alternados: o perseguidor que hoje amedronta é muitas vezes o mesmo que semana que vem manda a mensagem doce, e a mensagem doce depois do cerco não anula o cerco, faz parte dele.

  Hoovering Controle pós-afastamento Stalking (perseguição)
O que é Tentativa de reengate por sedução e nostalgia Conjunto de táticas de dominação que seguem após o término Padrão reiterado de vigilância, contato e presença não desejada
Ferramenta principal Afeto, promessa, culpa Terceiros, difamação, dinheiro, filhos, monitoramento Medo, cerco, onipresença
Efeito típico em você Dúvida, saudade, esperança Exaustão, sensação de nunca ter saído Medo, hipervigilância, mudança de rotina
É crime? Em si, não; pode compor contexto de violência psicológica Pode configurar crimes conforme a tática Sim: artigo 147-A do Código Penal
Resposta recomendada Contato zero, sem responder Documentar, blindar rede e informações Documentar, boletim de ocorrência com representação, medida protetiva
Onde ler mais hoovering e recaída do contato controle pós-afastamento Este texto e o de medida protetiva

O que fazer na prática: segurança primeiro, papel depois

Se a perseguição está acontecendo agora, a ordem importa. Em risco imediato, com o perseguidor na porta, te seguindo ou descumprindo medida protetiva, a ligação é para o 190. Para orientação, acolhimento e registro de denúncia, a Central de Atendimento à Mulher atende no 180, 24 horas, gratuita e anônima. O que vem abaixo é o passo a passo do médio prazo, o que transforma medo difuso em caso documentado.

Documente tudo, sem apagar nada. Print de cada mensagem, com data e hora visíveis, incluindo as de números novos e perfis falsos. Não delete as conversas originais, porque o print sozinho vale menos que o aparelho com o histórico. Anote em um caderno ou nota de celular cada aparição: dia, hora, lugar, testemunhas. A reiteração é o coração do crime do 147-A, e reiteração se prova com linha do tempo. Não responda: cada resposta sua ensina que a insistência funciona, e o silêncio absoluto, além de proteger você, deixa o padrão dele mais nítido para quem for analisar o caso. Revise a tecnologia: localização compartilhada, contas conectadas, senhas que ele conhece, dispositivos que ele configurou, aparelhos com acesso à sua nuvem. E conte para as pessoas com quem você convive, no trabalho inclusive: perseguidor adora o sigilo da vítima, e uma portaria avisada é uma barreira real.

Com a documentação na mão, registre o boletim de ocorrência por perseguição, artigo 147-A, e manifeste a representação, que é a declaração formal de que você quer a apuração. Se a perseguição vem de ex-companheiro ou de alguém com quem você teve relação íntima de afeto, ela se encaixa na Lei Maria da Penha, e você pode pedir medida protetiva de urgência na mesma delegacia: como o blog mostrou em detalhe, o juiz tem 48 horas para decidir, a concessão não depende de inquérito nem de processo em andamento, e descumprir a medida é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Lembre também que a perseguição raramente vem sozinha: ela costuma ser a face visível de um conjunto que inclui violência psicológica, moral e patrimonial, as cinco formas de violência que a Lei Maria da Penha reconhece, e nomear o conjunto fortalece o pedido de proteção.

Mito Realidade
“Ele só está sofrendo com o término, vai cansar” O perseguidor rejeitado é o tipo com mais transtorno de personalidade e mais agressão na tipologia clínica [1]; a duração média de perseguição no estudo clássico foi de 12 meses [1]
“Insistência é romântica” Perseguição reiterada que amedronta é crime com pena de reclusão desde 2021, com aumento de metade contra a mulher
“Pela internet não conta” O 147-A diz “por qualquer meio”, e o impacto do cyberstalking sobre o bem-estar é comparável ao presencial [4]
“Se eu ignorar, desaparece sozinho” Ignorar é correto, mas não substitui documentar e denunciar: um terço das vítimas comunitárias seguia adoecida um ano após o fim da perseguição [6]
“Medo é frescura minha” Nos estudos de feminicídio, ser seguida ou espionada dobrou a chance do desfecho letal entre mulheres já abusadas [10]; o medo é dado objetivo de risco, não fraqueza
“Ninguém vai levar a sério” O viés de minimização existe e está documentado até entre profissionais [15]; a resposta é linha do tempo, prints e boletim de ocorrência, que transformam relato em caso

Este tema também está no Instagram do Dr. Anderson Contaifer, em formato visual:

Onde este texto se encaixa entre os outros

Este artigo fecha um triângulo de proteção que o blog vinha construindo. O texto sobre as cinco formas de violência da Lei Maria da Penha mostra que violência não exige agressão física; o texto sobre medida protetiva mostra o instrumento de proteção e por que pedir não é exagero; este mostra o crime que mais frequentemente continua depois do término e por que ele é sinal de risco. Em volta desse triângulo, o guia completo de abuso narcisista descreve a relação da qual se sai, o texto de hoovering descreve o reengate por sedução, o de controle pós-afastamento descreve as táticas que sobrevivem ao fim, e os textos de TEPT-C e de recuperação cuidam do que a perseguição deixa no corpo e do caminho de volta.

Visão do médico

No consultório, a perseguição pós-término raramente chega com esse nome. Chega como insônia que começou “depois que terminei”, como taquicardia ao ver um carro parecido com o dele, como a paciente que olha o celular durante a consulta porque mensagem de número desconhecido dispara o coração. Chega, muitas vezes, com culpa: “será que estou exagerando?”. Parte do meu trabalho como médico é devolver o nome certo às coisas: medo persistente de uma pessoa específica, com mudança de rotina para evitá-la, não é exagero nem fraqueza, é o sintoma esperado de quem está sob ameaça real, e a resposta correta tem dois trilhos que andam juntos, o da proteção, com documentação, boletim de ocorrência e medida protetiva, e o da saúde, com avaliação e tratamento dos sintomas que a ameaça sustentada produz. Não trato paciente perseguida como caso de polícia, nem caso de polícia como se fosse só ansiedade: as duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo, e ignorar qualquer uma delas costuma sair caro.

Quando procurar ajuda médica

Procure avaliação médica se, junto com a perseguição, você percebe insônia persistente, crises de ansiedade ou pânico, hipervigilância que não desliga, lembranças intrusivas dos episódios, esquiva de lugares e pessoas, queda de rendimento no trabalho, uso crescente de álcool ou calmantes para dar conta, ou pensamentos de morte. Esses sintomas têm tratamento, e tratá-los não é “se distrair do problema”: corpo regulado documenta melhor, decide melhor e se protege melhor. Se você reconheceu neste texto a sua rotina, os sintomas descritos no artigo sobre sintomas do TEPT-C merecem sua atenção. Em pensamento suicida, procure ajuda imediata: CVV 188, 24 horas, ou emergência 192.

Perguntas frequentes

Stalking é crime no Brasil?

Sim. Desde a Lei 14.132/2021, o artigo 147-A do Código Penal pune a perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade a liberdade e a privacidade de alguém. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, com aumento de metade quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Quantas vezes ele precisa fazer isso para ser crime?

A lei exige reiteração, ou seja, repetição que forma padrão, mas não fixa número mínimo de episódios. É a linha do tempo que configura o crime: mensagens insistentes de números diferentes, aparições repetidas, vigilância continuada. Por isso a documentação de cada episódio, com data e hora, é tão importante.

Perseguição pelo Instagram, WhatsApp ou por número novo conta?

Conta. O artigo 147-A diz “por qualquer meio”, o que inclui mensagens, perfis falsos, contas novas após bloqueio, e-mails e monitoramento digital. Nos estudos, o cyberstalking ocorre mais frequentemente no contexto de ex-parceiros e seu impacto sobre o bem-estar é comparável ao da perseguição presencial.

Como denunciar perseguição depois do término?

Registre boletim de ocorrência por perseguição, artigo 147-A, em qualquer delegacia, de preferência com seus prints e sua linha do tempo, e manifeste a representação, que é a declaração de que você quer a apuração. Se o autor é ex-companheiro ou alguém com quem você teve relação íntima de afeto, o caso entra na Lei Maria da Penha e você pode pedir medida protetiva na mesma ocasião. O 180 orienta o caminho na sua cidade.

Posso pedir medida protetiva por causa de perseguição?

Pode, quando a perseguição vem de parceiro ou ex-parceiro íntimo, ou de familiar, porque aí ela é violência doméstica no sentido da Lei Maria da Penha. A concessão não depende de boletim de ocorrência prévio, de inquérito nem de processo em andamento, e o juiz tem 48 horas para decidir. O blog tem um texto completo sobre medida protetiva.

Que provas devo guardar?

Prints com data e hora, as conversas originais no aparelho, sem apagar, registros de chamadas, presentes e bilhetes recebidos, boletins anteriores, testemunhas de aparições, imagens de câmeras quando existirem, e um diário simples de episódios com dia, hora e local. A reiteração é o elemento central do crime, e ela se demonstra com sequência, não com um episódio isolado.

Devo responder e pedir que ele pare?

Não repetidamente. Se você nunca deixou claro que não quer contato, uma única mensagem objetiva, “não quero mais contato, não me procure”, pode ser útil, inclusive como prova. Depois disso, silêncio total: cada resposta, mesmo brava, ensina que a insistência alcança você. Quem responde à vigésima mensagem ensina que o custo do contato é vinte mensagens.

Isso é hoovering ou stalking?

Hoovering é reengate por sedução: mensagens afetuosas, promessas, nostalgia, sem padrão de vigilância e sem medo. Stalking é perseguição que amedronta: reiteração, cerco, presença não desejada, monitoramento. A régua é dupla, padrão repetido e medo. E um não exclui o outro: a mensagem doce que chega no meio do cerco faz parte do cerco.

Perseguição depois do término pode causar TEPT ou TEPT-C?

Pode contribuir de forma importante. No primeiro estudo sistemático com vítimas, 37% preenchiam critérios de transtorno de estresse pós-traumático, e em amostra comunitária um terço das vítimas seguia com morbidade psiquiátrica um ano após o fim da perseguição. Em quem já viveu relação abusiva prolongada, a perseguição é ameaça sustentada que se soma ao histórico, o terreno em que a CID-11 descreve o TEPT-C. O diagnóstico, porém, é individual e exige avaliação clínica.

Ele nunca me ameaçou diretamente. Ainda assim é crime?

Pode ser. O artigo 147-A não exige ameaça explícita: perseguir reiteradamente ameaçando a integridade psicológica, restringindo a locomoção ou perturbando a esfera de liberdade e privacidade já configura o crime. Se você muda trajetos, evita lugares e vive com medo por causa do padrão dele, isso é exatamente o que o artigo descreve. A ameaça explícita, quando existe, agrava o cenário de risco e deve acelerar o pedido de proteção.

E se eu ainda sentir saudade ou culpa por denunciar?

Sentimento e segurança são trilhos separados. Anos de vínculo, ainda mais com reforço intermitente, deixam saudade mesmo de quem machuca, e isso não invalida a denúncia nem significa que você quer voltar. Denunciar não é vingança, é o mecanismo que a lei criou para interromper um padrão que, nos estudos, adoece e sinaliza risco. A saudade se trata no consultório e na rede de apoio; a perseguição se interrompe com documentação e proteção formal.

Referências científicas

  1. Mullen PE, Pathé M, Purcell R, Stuart GW. Study of stalkers. American Journal of Psychiatry. 1999. DOI: 10.1176/ajp.156.8.1244
  2. Spitzberg BH, Cupach WR. The state of the art of stalking: taking stock of the emerging literature. Aggression and Violent Behavior. 2007. DOI: 10.1016/j.avb.2006.05.001
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Conteúdo educativo. Não substitui consulta médica nem orientação jurídica individual. Dr. Anderson Contaifer, médico, CRM-SC 24.484, RQE 18.790 em Clínica Médica.

Sobre o autor

Dr. Anderson Contaifer de Carvalho é médico especialista em Clínica Médica (CRM-SC 24.484 | RQE 18.790), formado pela EMESCAM em 2012, com título de especialista em clínica médica pela SBCM em 2019. Pós-graduando em Psiquiatria Adulto pelo Ensino Einstein. Possui pós-graduação em Saúde da Família, Nutrologia e Medicina Intensiva, além de certificações ACLS e ATLS. É o criador do Quebrando as Algemas, programa dedicado à recuperação de vítimas de abuso narcisista, com atuação dedicada às repercussões clínicas e emocionais de relacionamentos abusivos, em teleconsulta para todo o Brasil. Certificado Excelência Doctoralia 2025.

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